Logo IQ
  Logo USP


Estatutos da Associação de Ex-Alunos de Química da Universidade de São Paulo

CAPÍTULO I

Das finalidades


Art. 1º - A “Associação dos Ex-Alunos de Química da Universidade de São Paulo”, órgão representativo dos mesmos, é uma entidade civil, sem caráter político ou religioso, com sede na cidade de São Paulo, com as seguintes finalidades: a) promover maior aproximação entre os químicos diplomados pela Universidade de São Paulo, procurando desenvolver a camaradagem e o intercâmbio intelectual; b) manter estreitas relações com todos os ex-alunos e os alunos da Universidade de São Paulo, por meio de suas respectivas associações; c) manter estreitas relações com as demais associações e órgãos de profissionais da Química; d) auxiliar, durante os seus estudos, alunos necessitados, de curso de Química, a critério de uma Comissão de Bolsas de Estudo; e) incentivar estudos e pesquisas química; f) promover a edição de publicações especializadas.

CAPÍTULO II

Dos sócios


Art. 2º - A Associação terá as seguintes categorias de sócios; a) Sócios efetivos; b) Sócios honorários.

Art. 3º - Podem ser sócios efetivos: a) os bacharéis e licenciados em Química pela antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo; b) os bacharéis e licenciados em Química diplomados pela Universidade de São Paulo; c) os químicos diplomados pela Universidade de São Paulo; d) os profissionais de Química, doutores em Ciências (Química) pela Universidade de São Paulo.

Art. 4º - Podem ser sócios honorários todas as pessoas que auxiliarem eficazmente a Associação no cumprimento de suas finalidades. A sua eleição ficará a critério da Assembléia Geral.

Art. 5º - Os sócios efetivos pagarão uma anuidade e terão o dever de colaborar o mais possível com a Diretoria, respeitando suas decisões e cumprindo os presentes estatutos.

Parágrafo único – A anuidade será de dez a vinte por cento do salário mínimo vigente na Capital, a critério da Diretoria.

Art. 6º - Os sócios quites tem direito a todas as regalias e benefícios que a Associação proporcionar.

Art. 7º - Não cabe aos sócios honorários o direito de votar e ser votado.

Art. 8º - Os membros da Associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CAPÍTULO III

Da Diretoria


Art. 9º - A Associação será administrada por uma Diretoria composta de três elementos: Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Art. 10º - Compete aos membros da Diretoria: a) ao Presidente, a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da Associação; b) ao Secretário, os serviços gerais de secretaria; c) ao Tesoureiro, a arrecadação e guarda dos bens sociais e a movimentação, em estabelecimentos bancários e outros de crédito, dos fundos sociais, assinando cheques juntamente com o presidente.

Art. 11º - A Diretoria exercerá o mandato por dois anos e será eleita por escrutínio secreto, por maioria de votos pelos sócios em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

Art. 12º - A Assembléia Geral que eleger a Diretoria, elegerá também três suplentes.

Art. 13º - Os membros da Diretoria e os suplentes podem ser reeleitos para qualquer cargo.

Art. 14º - No caso de vacância de um dos cargos da Diretoria, esta convocará um dos suplentes.

Art. 15º - A Diretoria tem plenos poderes para, dentro dos recursos disponíveis e tendo em vista o disposto nos presentes Estatutos e as finalidades da Associação, tomar todas as iniciativas que lhe parecerem convenientes.

Art. 16º - As Assembléias Gerais se compõe de todos os sócios da Associação e de um representante dos alunos do Curso de Química do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, com direito a voto.

Parágrafo único – O representante dos alunos será indicado pelo órgão da classe dos mesmos, à Diretoria, no início de cada ano.

Art. 17º - Cabe ao Presidente convocar as Assembléias Gerais: a) obrigatoriamente pelo menos no fim de cada exercício; b) sempre que pelo menos um terço dos sócios efetivos o requeira.

Parágrafo único – A convocação dever ser feita por meio de circular enviada com pelo menos quinze dias de antecedência.

Art. 18º - As Assembléias Gerais se reúnem em 1ª convocação com a presença de, pelo menos, a metade dos sócios efetivos, ou em 2ª convocação, no mesmo dia,uma hora após a primeira convocação, com qualquer número de sócios.

Art. 19º - Só podem participar das Assembléias os sócios que estiverem em dia com os pagamentos.

Art. 20º - Os sócios ausentes podem fazer-se representar nas Assembléias e votar por procuração atribuída por escrito a um dos sócios presentes.

CAPÍTULO IV

Disposições gerais

Art. 21º - Anualmente a Diretoria apresentará à apreciação dos sócios um balanço financeiro e um relatório das atividades gerais da Associação.

Art. 22º - A dissolução da Associação só poderá ser decidida em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e com a presença da maioria absoluta dos sócios efetivos.

Parágrafo 1º - Não se aplica a este artigo o disposto no artigo 20º.

Parágrafo 2º - Em caso de dissolução da Associação o seu patrimônio reverterá em benefício de instituições culturais ou de caridade, a juízo da Assembléia.

Art. 23º - Os presentes estatutos somente poderão ser modificados por proposta da Diretoria ou de Assembléia Geral.

Copyright © 2004 - Instituto de Química - Universidade de São Paulo

conteúdo: exalunos @ iq.usp.br