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REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DA INTEGRAÇÃO DO IQUSP
a) O uso da Praça de Integração é permitido apenas para eventos institucionais, sendo que sua capacidade máxima é de 150 (cento e cinqüenta) pessoas. O seu uso é vedado para eventos particulares, bem como para órgãos externos ao IQUSP;
b) As reservas deverão ser efetuadas por intermédio de um membro da Comissão da Praça, previamente indicado pelo Sr. Diretor da Unidade;
c) Deverá ser recolhida, junto à Tesouraria do IQUSP, uma taxa no valor de R$ 70,00 (Setenta Reais), reajustáveis sem necessidade de prévio aviso, para manutenção do espaço físico. Quaisquer itens/utensílios danificados ou extraviados durante o evento deverão ser ressarcidos pelo responsável da reserva;
d) A reserva será consolidada após apresentação do formulário de requisição preenchido na integra e com carimbo comprovando o pagamento da taxa;
e) Eventos com mais de uma data terão de ser aprovados pela Comissão da Praça;
f) Se houver conflito de datas, a prioridade será tratada pela Comissão da Praça, ouvido o Diretor. Serão dadas prioridades a eventos ligados à Diretoria, aos Departamentos e Administração, defesas de teses e dissertações e demais eventos institucionais, nessa ordem;
g) O horário de funcionamento da Praça será, no máximo, até às 23:30 horas;
h) Caso haja utilização de equipamento de som, o mesmo deve ser mantido em volume que não atrapalhe as demais atividades do IQUSP;
i) O IQ não se responsabilizará por itens deixados ou esquecidos na Praça de Integração;
j) Ao término do evento, os vigias deverão ser comunicados para que procedam ao fechamento da Praça, bem como ao relatório de possíveis ocorrências;
k) Quaisquer situações que não constem desse regulamento necessitam de prévia autorização da Comissão;
l) O não cumprimento deste regulamento ensejará em notificação ao responsável pela reserva. Reincidências podem acarretar proibição do uso do espaço, após devidamente julgadas pelo CTA.
FORMULÁRIO PARA RESERVA DA PRAÇA
As reservas deverão ser feitas com a funcionaria Rose na Seção de Protocolo (bloco 06 inferior, sala 0623).
Comissão: Prof. Dr. Paulo Teng-An Sumodjo, Roseméri dos Santos e Emiliano R.F.G. Gonçalves
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